Termos de Business Partner

1. RELAÇÃO COMERCIAL

Este contrato não cria uma relação de emprego entre as Partes.

Ausência de sociedade: Ambas as partes desfrutam de autonomia comercial completa e, portanto, são partes independentes. Este Acordo, ou qualquer elemento dele, não constitui nem será considerado como constituindo uma entidade legal, uma agência ou uma Empresa conjunta entre as Partes que celebram este Acordo. Nenhuma das Partes será considerada como agente ou parceira da outra para qualquer fim, nem terá autoridade ou poder para vincular a outra, contratar em nome dela ou criar responsabilidade contra ela. Além disso, fica entendido e acordado entre as partes que os diretores, funcionários, agentes, contratados e/ou subcontratados do Partner são exclusivamente diretores, funcionários, agentes, contratados e/ou subcontratados deste, sem qualquer relação, direito, reivindicação ou ação relacionada ou vinculada à HUMAND e vice-versa.

Cada Parte garante que fará qualquer declaração ou anúncio necessário para proporcionar certeza sobre a relação independente descrita acima; portanto, comprometem-se a notificar a outra parte, dentro de um período de quarenta e oito (48) horas úteis, a existência de qualquer ato que possa gerar confusão quanto a tal relação independente. Além disso, apesar das disposições específicas estabelecidas neste documento, as Partes concordam em abster-se de fazer qualquer declaração ou anúncio que possa levar a uma confusão, conexão ou assimilação inviável entre ambas as empresas, e no caso de tal situação surgir, as Partes declaram que corrigirão a situação dentro de um período de vinte e quatro (24) horas.

2. CESSÃO

Nenhuma das partes poderá ceder parcial ou totalmente a execução do presente acordo a um terceiro, sem a prévia, expressa e escrita autorização da outra parte

3. INDENIDADE

Cada uma das Partes concorda em isentar a outra Parte, seus respectivos afiliados, funcionários, agentes, empregados, sucessores e cessionários permitidos de qualquer e todas as reivindicações, perdas, danos, responsabilidades, sanções, danos punitivos, despesas, honorários legais razoáveis e custos de qualquer tipo ou valor que resultem da negligência ou do descumprimento deste Acordo pela parte indenizadora, seus respectivos sucessores e cessionários, que ocorram em relação a este Acordo. Tal responsabilidade estará limitada aos valores máximos acordados com os clientes mencionados. Esta seção permanecerá em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão do Acordo por seu término natural ou por rescisão antecipada por qualquer uma das partes.

Além disso, a HUMAND não será responsável de forma alguma pelas reivindicações estabelecidas no parágrafo anterior quando o dano causado for resultado direto ou indireto do uso indevido, modificação, atualização, download ou instalação dos produtos e serviços da HUMAND pelo PARCEIRO e suas partes relacionadas, funcionários, diretores ou oficiais, distribuidores autorizados, afiliados ou qualquer outra parte que possa ter acessado diretamente ou indiretamente os produtos e serviços da HUMAND em nome do PARCEIRO, que não tenha sido expressamente autorizado pela HUMAND. Em qualquer um desses casos, a HUMAND terá o direito de tomar as medidas legais apropriadas para buscar reparação pelos danos sofridos pela HUMAND ou por terceiros como resultado dessas ações.

4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em nenhuma circunstância as Partes serão responsáveis entre si ou perante terceiros por quaisquer danos, incluindo, mas não se limitando a, perda de receita, lucros cessantes ou perda de negócios, custos de atraso ou falha na entrega. Isso é fornecido que não haja violação de qualquer uma das Partes e/ou negligência na execução das obrigações estipuladas aqui por qualquer uma delas, resultando nos danos mencionados.

5. RESCISÃO

Caso qualquer uma das partes decida rescindir este contrato antes da data de término estipulada na Cláusula 4, deverá fazê-lo por escrito, o que pode ser enviado por e-mail, desde que sejam usadas caixas de e-mail que impeçam a modificação adicional das mensagens. A partir desse momento, este contrato será rescindido. Em nenhuma circunstância a rescisão do contrato invalidará a obrigação de pagar a quantia acordada pendente para o fechamento de um negócio com um cliente apresentado pelo Partner(Parceiro) à HUMAND.

Além disso, a rescisão também pode ser solicitada em caso de violação grave, incluindo qualquer conduta pelo PARCEIRO que constitua violação das obrigações assumidas neste documento; ou ações não ratificadas ou aprovadas pela HUMAND, que envolvam o uso indevido de direitos de propriedade intelectual, ou violação de obrigações de não concorrência ou indenização. Nesses casos, antes de rescindir o Acordo devido à falha do PARCEIRO, a HUMAND notificará o PARCEIRO – através dos Contatos Principais – para tomar as medidas necessárias para remediar a violação dentro de um período de dez (10) dias. No caso de o PARCEIRO não remediar sua violação após esse período, a HUMAND terá o direito de rescindir este Acordo, com todos os danos e perdas recuperáveis por lei, incluindo custos e honorários advocatícios, suportados pelo PARCEIRO.

Se este Acordo for rescindido devido a qualquer falha atribuível ao PARCEIRO, este perderá qualquer direito de reconhecimento, e toda a rede de distribuição e/ou clientela gerada ficará imediatamente disponível para que a HUMAND continue sua exploração.

6. CONFIDENCIALIDADE

“Informações Confidenciais” serão consideradas como quaisquer informações orais ou escritas divulgadas por uma Parte à outra e/ou por representantes, consultores, funcionários e/ou outros empregados de uma Parte à outra (incluindo, mas não se limitando a, planos, atos, dados financeiros e contábeis, business plan, orçamentos, estratégias comerciais, informações sobre clientes e usuários, dados, permissões, autorizações, especificações, designs proprietários).

As Informações Confidenciais podem assumir a forma de escritos, desenhos, dados, propostas, informações financeiras e qualquer outra informação específica relacionada ao negócio em análise. Da mesma forma, as Informações Confidenciais podem ser orais, visuais ou apresentadas em qualquer outro formato que não seja permanente. Nestes casos, elas podem não ser rotuladas como confidenciais, mas devem ser tratadas como tal.

A Parte receptora da Informação Confidencial deverá: (a) manter a Informação Confidencial da Parte reveladora de maneira privada e confidencial; (b) tratar a Informação Confidencial e protegê-la contra o uso, disseminação ou divulgação não autorizados, com o mesmo cuidado que emprega para tratar e proteger sua própria informação confidencial, utilizando no mínimo o cuidado razoável; (c) restringir a divulgação da Informação Confidencial aos funcionários e empregados dessa Parte cuja função exija o conhecimento da Informação Confidencial e aos assessores legais e consultores especializados que essa Parte contratou atualmente ou venha a contratar no futuro; (d) utilizar a Informação Confidencial exclusivamente para os fins deste Acordo; e (e) não decifrar, reverter, criar trabalhos ou obras derivadas, desmontar ou modificar a Informação Confidencial, salvo autorização expressa por escrito da Parte reveladora.

As Partes deverão notificar seus funcionários, representantes, consultores e/ou quaisquer pessoas que possam ter acesso às Informações Confidenciais sobre os termos estabelecidos neste Acordo, e serão responsáveis por qualquer violação destes por eles.

A Parte receptora das Informações Confidenciais compromete-se a não utilizá-las para competir com a outra Parte ou seus negócios, ou de qualquer outra forma prejudicá-los.

7. NÃO CONCORRÊNCIA

O PARCEIRO (Partner) compromete-se a não realizar, em seu próprio nome ou em nome de terceiros, de forma alguma, atos que, direta ou indiretamente, impliquem ou possam implicar concorrência desleal com relação à atividade, produtos e serviços da HUMAND.

Esta limitação será aplicável durante todo o prazo deste Acordo e por um período de três (3) anos após o término da relação entre as Partes, independentemente do motivo da rescisão.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Durante a vigência deste Acordo, a HUMAND concede ao PARCEIRO(Partner) uma licença não exclusiva e intransferível para usar e exibir as marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, logotipos e outros identificadores (“Marcas”) da Empresa apenas em conexão com a comercialização e promoção dos Produtos conforme autorizado neste documento. O PARCEIRO(Partner) reconhece que a HUMAND detém todos os direitos, título e interesse nas Marcas. O PARCEIRO (Partner) não deverá, em nenhum momento durante a vigência deste Acordo ou posteriormente, direta ou indiretamente, contestar ou contestar os direitos e o título da HUMAND nas Marcas ou sua validade, nem ajudar qualquer terceiro a fazê-lo. O PARCEIRO (Partner) não deverá solicitar ou registrar as Marcas ou quaisquer marcas comerciais ou marcas de serviço confusamente semelhantes durante a vigência ou posteriormente. O PARCEIRO (Partner) reconhece que não adquirirá quaisquer direitos nas Marcas, exceto pela licença concedida aqui. Todo o goodwill decorrente do uso das Marcas pelo PARCEIRO será em benefício da HUMAND, e a HUMAND será a proprietária de todos os direitos de marca registrada e de serviço, se houver, nas Marcas criadas por tais usos.

As Partes concordam que todos os direitos de propriedade intelectual dos Produtos da HUMAND pertencem exclusivamente à HUMAND. O PARCEIRO (Partner) não fará nenhuma reclamação sobre os Produtos da HUMAND, nem o PARCEIRO (Partner) fará tais reclamações sobre ideias, modificações sugeridas aos produtos ou qualquer outra informação ou materiais fornecidos pelo PARCEIRO (Partner) (“Produto de Trabalho”) que resultem dos serviços do PARCEIRO (Partner) em conformidade com este Acordo. As Partes concordam que tal Produto de Trabalho será considerado um “trabalho por contrato” e, portanto, será exclusivamente da HUMAND e/ou atribuído automaticamente à HUMAND. O PARCEIRO (Partner) concorda em assinar imediatamente qualquer documento necessário para que a HUMAND formalize seus direitos sobre o referido Produto de Trabalho.

9. ASSUNTOS DIVERSOS
9.1 Jurisdição

Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da Argentina, excluindo todas as disposições que se referem à aplicação de lei estrangeira. Qualquer disputa decorrente deste Acordo será submetida à jurisdição dos tribunais ordinários e tribunais da Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina, com exclusão de qualquer outra que possa corresponder às Partes, as quais renunciam expressamente.

9.2 Invalidade Parcial

Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida ou inaplicável por um tribunal de jurisdição competente, tal determinação não afetará a validade ou aplicabilidade de qualquer outra parte ou disposição deste Acordo

9.3 Divulgação e Logos

Com a assinatura deste contrato, a HUMAND autoriza o PARCEIRO (Partner) a informar ou comunicar a quem este último julgar necessário sobre essa aliança comercial na região e, em conformidade com a aliança, a fazer uso apropriado de nossa marca e logotipo (tendo autorização para colocá-lo em seu site ou outros meios).

O PARCEIRO consente à HUMAND o uso não exclusivo e não transferível do nome e/ou logotipo do PARCEIRO em conexão com sua identificação como parceiro da HUMAND, juntamente com outros parceiros da HUMAND, em exibição pública em seu site, bem como em vídeos e outros materiais de marketing. O parceiro garante que seu logotipo não infringe os direitos de terceiros e que tem plena autoridade para conceder este consentimento. O PARCEIRO pode rescindir este consentimento a qualquer momento mediante aviso prévio com trinta (30) dias de antecedência.