Imagine a seguinte situação: um colaborador liga para avisar que perdeu um ente querido e precisa se ausentar. Você, do RH, sabe exatamente o que fazer? Quantos dias ele tem direito? Precisa apresentar algum documento? E se for o falecimento da sogra, vale o mesmo?
Neste guia completo, vamos tirar todas as dúvidas sobre a licença por óbito, uma obrigação legal, e também um momento que exige empatia e acolhimento por parte das empresas. Continue lendo e entenda tudo o que o RH precisa saber para lidar com esse tema da forma correta e humana.
O que é a Licença por Óbito?
A licença por óbito, também conhecida como licença nojo, é um direito trabalhista que permite ao colaborador se afastar do trabalho após o falecimento de familiares próximos. Essa ausência é remunerada, ou seja, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente durante esse período.
O objetivo da licença é oferecer um tempo mínimo para que o colaborador possa lidar com a dor da perda, cuidar de trâmites legais e estar com a família.
Licença por Óbito segundo a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso I, determina que o trabalhador pode se ausentar por até dois dias consecutivos sem prejuízo do salário em caso de falecimento de:
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Cônjuge
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Pai ou mãe
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Filho(a)
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Irmão(ã)
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Pessoa que, declarada em carteira, viva sob sua dependência econômica
Apesar de parecer pouco tempo, a lei define esse período como o mínimo garantido. Em muitos casos, acordos ou convenções coletivas ampliam esse número de dias — e o RH precisa ficar atento a isso.
🔗 Consulte também o portal oficial da Prefeitura de Jundiaí com orientações para servidores públicos: Afastamento por Falecimento (Licença Nojo)
Quantos dias de licença por óbito? Casos comuns
O número de dias pode variar dependendo do grau de parentesco. A seguir, explicamos os casos mais comuns para que o RH tenha clareza nas decisões:
Licença por óbito de mãe, pai e filhos
Esses casos estão claramente previstos na CLT. O colaborador tem direito a dois dias corridos, remunerados, após o falecimento de pai, mãe ou filhos.
Licença por óbito de cônjuge
O mesmo vale para o cônjuge (marido ou esposa) com quem o colaborador tem união formalizada. Também se aplicam dois dias de afastamento com remuneração garantida.
Licença por óbito de sogros, irmãos e avós (o famoso “luto vô”)
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Irmãos: estão incluídos na CLT, então dois dias de licença são garantidos.
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Sogros: a CLT não menciona diretamente, mas alguns acordos coletivos incluem esse parentesco como válido.
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Avós e netos: também não estão previstos na lei geral, mas algumas empresas e sindicatos incluem esses casos com prazos que vão de 1 a 5 dias.
❗️Por isso, é fundamental que o RH consulte o contrato de trabalho, políticas internas ou convenção sindical da categoria.
Atestado de óbito: como funciona?
Para que a licença por óbito seja registrada corretamente, é comum que a empresa solicite o atestado de óbito como comprovação. Veja como funciona esse processo:
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É permitido solicitar? Sim, o RH pode solicitar o documento como forma de controle interno.
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Como deve ser entregue? Cópia física ou digital, de forma simples.
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Quando apresentar? Idealmente logo após o retorno ao trabalho, mas a empresa pode flexibilizar esse prazo com bom senso.
💡 Dica de RH: em um momento de luto, o colaborador está fragilizado. Mantenha a comunicação clara, mas acolhedora. Se possível, permita que o documento seja enviado por e-mail ou WhatsApp, facilitando o processo.
Licença por óbito e acordos coletivos: o que muda?
Muitas empresas seguem regras além da CLT. É comum encontrar convenções coletivas que:
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Ampliam os dias de afastamento (3, 5 ou até 7 dias)
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Incluem mais familiares (avós, sogros, tios, padrastos)
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Flexibilizam o início do afastamento (em caso de enterro fora da cidade, por exemplo)
➡️ O RH deve manter uma planilha atualizada com as regras por sindicato ou cargo e, sempre que possível, disponibilizar essa informação ao colaborador por meio de canais internos.
Como o RH deve proceder na prática?
Abaixo, um checklist simples para você, profissional de RH, aplicar sempre que houver uma solicitação de licença por falecimento:
✅ Ouça o colaborador com empatia e acolhimento
✅ Verifique o grau de parentesco informado
✅ Consulte CLT, contrato e convenção coletiva
✅ Informe o número de dias disponíveis de forma clara
✅ Oriente sobre a entrega do atestado de óbito
✅ Registre a ausência no sistema da empresa
✅ Evite burocracias desnecessárias nesse momento
Essa abordagem demonstra cuidado humano, valoriza a cultura da empresa e fortalece o papel do RH como facilitador.
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Conclusão
A licença por óbito é mais do que um direito: é um momento de respeito e humanidade. Garantir que o colaborador tenha o tempo necessário para lidar com a perda faz parte de uma cultura organizacional saudável.
Como RH, é nosso papel conhecer a legislação, aplicar as regras com empatia e facilitar os processos, evitando burocracias desnecessárias.
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