Termos de Serviço
1. O QUE É A HUMAND?
A HUMAND é um Software como Serviço para empresas (B2B) que melhora os processos de comunicação interna e gestão de pessoas.
Permite que os colaboradores estejam conectados com suas empresas e realizem tarefas de comunicação e RH, como completar formularios, responder enquetes, ler a revista digital, fazer treinamentos, ver arquivos, ser recononhecidos com base aos valores culturais da empresa, completar información no perfil e conversar com colegas. También possui áreas para fazer perguntas ou publicar e receber anúncios da empresa.
2. O QUE É QUE INCLUI A CONTRATAÇÃO DA HUMAND?
- Os pontos detalhados na PROPOSTA COMERCIAL deste contrato.
- Licença Temporária de Uso
A contratação da HUMAND inclui a concessão de uma licença temporária e não exclusiva para o uso do serviço HUMAND, que consiste no conjunto de aplicativos para Dispositivos Móveis, os serviços web e o software como serviço oferecido pela HUMAND para a quantidade de usuários contratados, mediante o ingresso com usuário e senha, enquanto durar o contrato.
3. REQUISITOS PARA UTILIZAR
Para o uso do serviço HUMAND será necessário que A CONTRATANTE:
- Conte com as condicições técnicas mínimas para o uso do serviço.
- Um navegador web atualizado compatível para o acesso web. Poderá verificar se seu navegador é compatível e está atualizado entrando aqui: https://updatemybrowser.org/
- Um ou mais celulares compatíveis. Seu dispositivo é compatível se, através dele, for possível baixar o aplicativo na loja de aplicativos Google Play (android) ou App Store (iphone).
- Aceite:
- Estes termos e condições
- A proposta comercial
A CONTRATANTE aceitará eletrônicamente estes termos e condições no momento de contratar:
A CONTRATANTE declara que lerá os termos e condições vigentes e seus anexos antes de realizar cada pagamento, sendo tal pagamento uma aceitação dos mesmos.
- Complete o processo legal de contratação e pagamento de serviço
- Registre seus dados e os dos seus usuários autorizados.
- Mantenha os dados autorizados
- Configure o serviço de acordo com as suas necessidades
4. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou descumprimentos resultantes de eventos imprevisíveis ou incontroláveis, sobre os quais não tenha sido possível exercer controle razoável. Cada uma das partes deverá comunicar à outra parte imediatamente sobre a ocorrência de tal evento fortuito ou de força maior no momento em que tomar conhecimento da circunstância. Salvo o que está especificamente indicado neste contrato, qualquer das partes terá o direito de rescindir o presente contrato sem incorrer em responsabilidade caso o evento imprevisível continue por 15 (quinze) dias consecutivos.
5. PROPIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL DA HUMAND
O código-fonte, objeto, designs, marcas e processos utilizados pelo software HUMAND pertencem exclusivamente à HUMAND.
A licença temporária de uso concedida como consequência da contratação do serviço não concede nenhum direito à CONTRATANTE sobre essa propriedade intelectual além do estrito alcance estabelecido neste contrato
A licença temporária de uso concedida à CONTRATANTE é pessoal.
É proibida sua cessão ou autorização a terceiros sem a prévia concordância da HUMAND.
6. CONFIDENCIALIDADE
A seguir, são apresentadas as cláusulas padrão de confidencialidade para ambas as partes:
- Toda a informação trocada entre as partes de forma anterior, durante e após a celebração do contrato, incluindo comunicações informais relacionadas ao negócio, estratégias comerciais, produtos, tecnologias, resultados e similares, é considerada confidencial e está protegida pelas respectivas normas que em cada país protegem o segredo industrial e a informação confidencial.
- Toda a informação trocada entre as partes antes, durante e após a celebração do contrato, incluindo comunicações informais relacionadas ao negócio, estratégias comerciais, produtos, tecnologias, resultados e similares, é considerada confidencial e está protegida pelas respectivas normas que em cada país protegem o segredo industrial e a informação confidencial.
- Quando sua divulgação for autorizada, será sempre com alcance restrito e as pessoas autorizadas deverão ser advertidas de seu caráter confidencial e adotar medidas razoáveis para mantê-la em segredo.
- A HUMAND está autorizada a compartilhar a informação com fornecedores de serviços que permitem que os produtos e serviços objeto destes Termos e Condições sejam prestados adequadamente, como, entre outros, Google e Amazon Web Services. Todos os fornecedores da HUMAND estão contratualmente obrigados a manter a confidencialidade dos dados que processam, e só poderão processá-los para os fins estabelecidos pela HUMAND, que terão estrita relação com a adequada prestação dos produtos e serviços objeto deste contrato.
7. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A informação fornecida pela CONTRATANTE, por seus funcionários, por seus colaboradores e pelos clientes da CONTRATANTE, será armazenada pela HUMAND de acordo com a política de privacidade da HUMAND detalhada neste contrato.
- A HUMAND disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento de suas obrigações em matéria de proteção de dados, conforme estes Termos e Condições e a Política de Privacidade da HUMAND, bem como para permitir e contribuir para a realização de auditorias, incluindo inspeções, por parte da CONTRATANTE ou de outro auditor autorizado por esse responsável.
- A HUMAND informará imediatamente à CONTRATANTE se, em sua opinião, uma instrução infringir as disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados.
8. CARÁTER NÃO EXCLUSIVO DO CONTRATO
Este contrato não concede nenhum tipo de exclusividade para nenhuma das partes.
9. DISPONIBILIDAE E PREJUÍZOS
Nosso ACORDO DE NÍVEL DE DISPONIBILIDADE (SLA) o consideramos justo, simples e está redigido em termos claros:
- As máquinas, servidores e fornecedores falham às vezes; se nossos servidores e fornecedores estiverem ativos, estaremos prestando o serviço.
- Sempre nos comunicamos de maneira urgente por e-mail ou Whatsapp qualquer inconveniente que possamos detectar na prestação de serviço.
- Estaremos a sua disposição para resolver qualquer inconveniente que seja informado, para o qual oferecemos como canal de contato nossos WhatsApp e o e-mail de Customer Support: “support@humand.co”.
- A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma HUMAND pode sofrer imprevistos e permanecer total ou parcialmente inacessível devido a operações de manutenção realizadas pela HUMAND ou seus fornecedores, ou outros eventos que estejam fora do controle da HUMAND.
- A HUMAND não se responsabiliza por nenhuma consequência, dano ou prejuízo relacionado ao uso da Plataforma Humand.
- A HUMAND poderá, a qualquer momento, informar à A CONTRATANTE por e-mail, suspender temporariamente, a seu exclusivo critério, o acesso de um ou todos os seus usuários à Plataforma HUMAND por razões de segurança ou manutenção.
10. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
As partes declaram, a todos os efeitos,que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não crie nenhuma modalidade de vínculo, entre ambas as partes, seja madato, representação, associação,formação de grupos econômicos ou outros.
Cada parte será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de suas obrigações tributárias, de segurança social e trabalhistas.
Cada parte será a única e exclusiva responsável por seus respectivos funcionários, colaboradores e terceiros por ela contratados.
Cada parte se obriga a manter a outra indenizada em qualquer ação na qual se demande a outra alegando a existência de grupo econômico, vinculação comercial ou qualquer uma das figuras mencionadas nesta cláusula, assumindo a defesa, despesas e custas arcadas pela outra
11. COMUNICAÇÕES LEGAIS E NOTIFICAÇÕES
A HUMAND e A CONTRATANTE declaram que o e-mail será o único canal válido de comunicação legal.
Para tal fim, a HUMAND declara como endereço a caixa de e-mail “info@humand.co”.
Todo envio de notificações judiciais, informações, comunicações legais ou documentos deverá ser realizado exclusivamente por e-mail, enviado e dirigido para as caixas de e-mail informadas por cada parte no formulário da primeira página deste contrato e nestes Termos e Condições. Esses e-mails devem ser originados e recebidos em servidores como «gmail.com», «google apps», «yahoo.com» ou «yahoo.com.ar», ou qualquer outro serviço de terceiros que não permita às partes modificar os e-mails enviados e recebidos, mesmo quando se utiliza um domínio próprio. A existência da mensagem enviada e/ou recebida na caixa de e-mail de qualquer uma das partes que cumpra com as condições mencionadas será prova suficiente de seu envio ou recebimento pela parte contrária. Tudo conforme os critérios da Lei Modelo de Comércio Eletrônico da UNCITRAL, sendo cada parte pessoalmente responsável pelo correto funcionamento de seu servidor, antivírus, antispam e por ter espaço suficiente para receber essas notificações.
Em caso de ser necessário realizar notificações em suporte papel ao domicílio físico:
a. As contratantes que fornecem ou comercializam HUMAND só poderão ser notificadas no seguinte endereço: Vuelta de Obligado 2647 1B, Belgrano, C.A.B.A.
b. A CONTRATANTE unicamente poderá ser notificada em seu domicilio legal anunciado no Formulário da primeira página deste contrato.
Em caso de falhas em ditas notificações ou se for necessária uma notificação em outra jurisdição, as partes poderão solicitar por e-mail um endereço físico válido para receber notificações, o qual deverá ser fornecido no prazo de 5 dias e terá validade de 60 d
12. MODIFICAÇÃO DOS TERMOS E CONDICIÇÕES, DO ESQUEMA DE PREÇOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
Estes termos e condições, o esquema de preços e a proposta comercial poderão ser modificados unilateralmente pela HUMAND.
A modificação será comunicada à CONTRATANTE por e-mail das contas autorizadas.
A modificação será surtirá efeito desde eo dia de sua comunicação.
Será considerado que A CONTRATANTE aceitou o novo esquema, desde que não manifeste sua vontade de extinguir o contrato, pelo mesmo meio, dentro de 30 dias após o recebimento da comunicação.
13. JURISDIÇÃO
As controvérsias que surgirem deste contrato ou que estejam relacionadas com ele serão resolvidas de forma definitiva, com renúncia expressa a qualquer outro foro e jurisdição, de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional. A resolução será feita por meio de um procedimento abreviado, por um único árbitro nomeado conforme este Regulamento. As Disposições sobre o Árbitro de Emergência não serão aplicáveis.
O serviço é prestado no endereço da empresa emissora da fatura.
Em caso de não ser possível a solução arbitral ou no caso de se questionar a validez do laudo ou da cláusula compromissória, as partes concordam que terão jurisdição de forma subsidiaria os tribunales ordinários no comercial da Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina.
14. ÉTICA
A CONTRATANTE garante que, em relação a este Contrato, não fez, direta ou indiretamente, qualquer oferta ou promessa, e se compromete a não fazer qualquer oferta ou promessa, pagamento ou transferência ilícita de qualquer valor ou bem, a qualquer autoridade, terceiros ou funcionários da HUMAND; e, ademais, a CONTRATANTE se compromete a cumprir com as normas legais aplicáveis à execução deste Contrato. O descumprimento dessas obrigações ou o envio de informações falsas resultarão na rescisão imediata do Contrato, sem prejuízo dos demais recursos e remédios estabelecidos neste Contrato.
15. INDENIZAÇÃO
A CONTRATANTE defenderá, indenizará e manterá a HUMAND indene contra reclamações, ações, processos, perdas, danos, despesas e custos (incluindo, a título meramente exemplificativo, custas judiciais e honorários legais razoáveis) que surjam ou estejam relacionados com o uso que a CONTRATANTE fizer dos Serviços, Produtos e/ou Documentação em violação à Assinatura. A HUMAND cooperará de forma razoável com a CONTRATANTE na defesa e resolução de tal reclamação, às custas da CONTRATANTE..
A HUMAND defenderá A CONTRATANTE, seus funcionários, diretores e empregados contra qualquer reclamação de que os Produtos ou a Documentação violem qualquer patente, direito autoral, marca registrada, direito de banco de dados ou direito de confidencialidade, e deverá indenizar A CONTRATANTE por qualquer valor a ser pago pela CONTRATANTE determinado por sentença ou acordo desses reclamos, desde que: (a) seja imediatamente informado à HUMAND sobre tal reclamação; (b) A CONTRATANTE coopere razoavelmente com a HUMAND na defesa e acordo da reclamação, às custas da HUMAND; e (c) a HUMAND tenha as faculdades exclusivas para defender ou acordar a reclamação.
A HUMAND, seus colaboradores, intermediários e subcontratados não serão responsáveis em nenhum caso perante a CONTRATANTE na medida em que a alegada violação esteja baseada no seguinte: (a) a modificação dos materiais da HUMAND ou da Documentação por pessoa diferente da HUMAND; (b) o uso pela CONTRATANTE dos materiais da HUMAND ou da Documentação de maneira que contradiga as instruções dadas à CONTRATANTE pela HUMAND; ou (c) o uso pela CONTRATANTE dos materiais da HUMAND, Serviços ou Documentação após o aviso de uma alegada ou real violação enviado pela HUMAND ou qualquer autoridade competente.
16. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Segundo permitido pela lei aplicável, em nenhum caso a Humand ou seus fornecedores serão responsáveis por qualquer dano especial, incidental, indireto ou consequente (incluindo, entre outros, danos por perda de lucros ou informação confidencial), interrupção, por lesões pessoais, por perda de privacidade, por descumprimento de qualquer dever, inclusive de boa-fé ou de cuidado razoável, por negligência e por qualquer outra perda (pecuniária ou de qualquer outro tipo) que surja de ou de alguma forma esteja relacionada ao uso do Serviço, mesmo no caso de culpa, negligência, responsabilidade objetiva, seja de qualquer forma, real ou potencial, direta ou indireta, com relação imediata ou mediata com o resultado, a Contratante, seus Usuários ou qualquer outra pessoa com relação comercial ou trabalhista com a Contratante, seja permanente, temporária ou até mesmo incidental que possa ter estado envolvida na ocorrência de tais danos ou não ajudou a preveni-los. Nessas circunstâncias, a Contratante concorda em isentar a Humand de responsabilidade por danos reais ou potenciais, de acordo com as disposições anteriores.
Exclusão por danos e prejuízos.
Com exceção das obrigações de indenização de ambas as partes estipuladas na seção VIII ou da culpa grave ou dolo de qualquer uma das Partes, em nenhum caso as Partes, seus licenciadores, empresas de serviços ou fornecedores serão responsáveis em virtude ou relação com a assinatura ou com seu objeto, sob qualquer teoria legal ou sistema de equidade, incluindo inadimplemento de Contrato, responsabilidade extracontratual (incluindo culpa grave), responsabilidade objetiva ou outra, por qualquer dano emergente, imprevisível, indireto, de caráter exemplar ou punitivo (que possa ser aplicável sob a legislação vigente), especial ou determinado, independentemente de se ter sido advertido sobre a possibilidade desses prejuízos, danos ou perdas ou se estes eram previsíveis, e sem prejuízo da falha de qualquer garantia acordada ou de outro recurso.
Limite de responsabilidade em termos monetários.
Com exceção das obrigações de indenização de ambas as partes estipuladas na seção VIII ou da culpa grave ou dolo de qualquer uma das Partes, em nenhum caso o montante total de responsabilidade de qualquer das Partes em virtude ou relação com a assinatura ou com seu objeto, sob qualquer teoria legal ou sistema de equidade, incluindo inadimplemento de Contrato, responsabilidade extracontratual (incluindo culpa grave), responsabilidade objetiva ou outra, excederá as tarifas pagas ou a pagar sob a assinatura. O limite acima indicado aplica-se sem prejuízo da falha de qualquer recurso acordado ou outro relativo ao seu propósito essencial.
17. INVALIDEZ PARCIAL
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível ou inválida, essa disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para que este Contrato permaneça, de outra forma, em pleno vigor e efeito e seja executável. Este Contrato não é transferível, cedível ou sublicenciável pelo Cliente, exceto com o consentimento prévio por escrito da Empresa. A Empresa pode transferir e ceder quaisquer de seus direitos e obrigações sob este Contrato sem consentimento. Este Contrato constitui a declaração completa e exclusiva do entendimento mútuo das partes e substitui e cancela todos os acordos anteriores escritos ou orais, comunicações e outros entendimentos relacionados ao objeto deste Contrato, e todas as renúncias e modificações devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes, exceto conforme aqui estabelecido. Nenhuma agência, parceria, joint venture ou emprego é criado como resultado deste Contrato, e o Cliente não tem autoridade de qualquer tipo para vincular a Empresa em qualquer aspecto. Em qualquer ação ou processo para fazer valer direitos sob este Contrato, a parte prevalecente terá direito a recuperar custos e honorários advocatícios. Todas as notificações sob este Contrato serão por escrito e serão consideradas como devidamente dadas quando recebidas, se entregues pessoalmente; quando o recebimento for confirmado eletronicamente, se transmitido por fax ou e-mail; no dia seguinte ao envio, se enviado para entrega no dia seguinte por serviço reconhecido de entrega durante a noite; e após o recebimento, se enviado por correio certificado ou registrado, com aviso de recebimento. Este Contrato será regido pelas leis do Estado de Delaware, sem considerar seus conflitos de disposições legais. As partes trabalharão juntas de boa-fé para emitir pelo menos um comunicado de imprensa mutuamente acordado dentro de 90 dias da Data Efetiva, e o Cliente concorda de outra forma em cooperar razoavelmente com a Empresa para servir como conta de referência mediante solicitação.
18. USO DE LOGOTIPO
A CONTRATANTE dá seu consentimento à HUMAND para o uso não exclusivo e intransferível do nome e/ou logotipo da CONTRATANTE em relação à sua identificação como cliente da HUMAND, junto com outros clientes da HUMAND, em uma exibição pública em seu site, assim como em vídeos e outros materiais de marketing. A CONTRATANTE garante que seu logotipo não infringe os direitos de terceiros e que tem plena autoridade para conceder este consentimento. A CONTRATANTE pode rescindir este consentimento a qualquer momento mediante aviso prévio com trinta (30) dias de antecedência.
19. ACORDO FINAL
O presente instrumento constitui um acordo completo e definitivo entre as Partes sobre seu objeto e invalida qualquer instrumento, rascunho, troca de notas, acordo de confidencialidade, carta de intenção ou acordo verbal ou escrito que eventualmente tenha existido antes da data de hoje.
20. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Por meio deste, A CONTRATANTE reconhece e aceita a política de privacidade da Humand. (disponível em https://humand.co/pt/politica-de-privacidade/)