Em 2025, horas extras e intervalos lideraram o ranking de assuntos do TST — com 2,3 milhões de novas reclamações trabalhistas e R$ 50,6 bilhões pagos a reclamantes. O ponto eletrônico não é só uma questão operacional. É o principal instrumento de proteção jurídica da empresa em disputas sobre jornada.
O que é ponto eletrônico
Ponto eletrônico é o sistema que registra a jornada de trabalho por meio eletrônico (num relógio físico, num aplicativo de celular ou no navegador) com validade legal garantida pela Portaria 671/2021. Cada marcação recebe um número sequencial que não pode ser apagado sem deixar rastro, entra num arquivo fiscal padronizado e gera comprovante para o colaborador.
Na prática, substitui a folha de papel e o cartão mecânico por uma prova técnica da jornada, de forma auditável, inviolável e aceita em fiscalizações e processos trabalhistas.
O que a CLT e a Portaria 671 exigem
O artigo 74 da CLT é direto: empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a registrar a hora de entrada e saída de todos os colaboradores com jornada pré-definida. O formato (manual, mecânico ou eletrônico) é escolha da empresa. Mas se optar pelo eletrônico, precisa seguir a Portaria 671/2021 por inteiro.
A portaria define três tipos válidos de sistema eletrônico:
- REP-C (Convencional): relógio físico com certificação INMETRO, memória inviolável e impressão de comprovante. Maior segurança jurídica.
- REP-A (Alternativo): sistemas alternativos aceitos mediante acordo ou convenção coletiva.
- REP-P (Por Programa): registro via software ou aplicativo. É a modalidade que viabiliza o ponto pelo celular e a mais adotada em equipes operacionais dispersas.
Além do tipo de sistema, a portaria proíbe expressamente: restrições de horário à marcação, marcação automática por horário predeterminado, exigência de autorização prévia para horas extras e qualquer dispositivo que permita alterar os dados registrados pelo colaborador.
Portaria MTE nº 671/2021
Os três tipos de sistema eletrônico de ponto
Fonte: Portaria MTE nº 671/2021 · CLT art. 74 · Portaria Consolidada MTE 1/2025.
Ponto eletrônico é obrigatório?
O controle de jornada é obrigatório a partir de 21 funcionários no estabelecimento. O formato eletrônico, não. A empresa pode manter registro manual ou mecânico. Mas na prática, empresas com equipes em múltiplos turnos ou unidades raramente conseguem manter conformidade com papel ou cartão mecânico.
Para equipes operacionais, o ponto pelo celular via REP-P resolve o problema de canal: o colaborador registra no próprio dispositivo, com geolocalização e reconhecimento facial quando necessário, sem hardware adicional.
Leia também: Controle de ponto: como digitalizar e simplificar o processo para equipes operacionais.
O que acontece quando o sistema não atende às regras
Irregularidades no controle de ponto enfraquecem a defesa da empresa em ações sobre horas extras, intervalos e banco de horas. Registros feitos em plataformas que não atendem aos requisitos da Portaria 671 podem ser desconsiderados em fiscalizações — e a ausência de registros válidos é interpretada como jornada não controlada, o que na prática beneficia o reclamante.
Com o módulo de Controle de Ponto da Humand, o colaborador registra a jornada pelo app com reconhecimento facial e geolocalização, os dados integram automaticamente com a folha de pagamento e o RH tem painel de acompanhamento em tempo real para qualquer operação, em qualquer turno.
Perguntas frequentes sobre ponto eletrônico
Toda empresa é obrigada a ter ponto eletrônico?
Não. O controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários, mas o formato eletrônico é opcional. Se a empresa optar pelo eletrônico, deve seguir a Portaria 671.
O colaborador pode bater ponto pelo celular?
Sim, desde que o sistema seja um REP-P homologado dentro das regras da Portaria 671. Recursos como geolocalização e reconhecimento facial garantem a rastreabilidade exigida.
O gestor pode alterar o ponto do colaborador?
A Portaria 671 proíbe qualquer dispositivo que permita alterar os dados registrados pelo empregado. Ajustes precisam ser justificados e registrados com rastreabilidade.
Conclusão
O ponto eletrônico resolve dois problemas ao mesmo tempo: a conformidade legal e a visibilidade operacional. Para equipes em múltiplos turnos e unidades, o celular é o único canal que garante que todos os colaboradores registram sem atrito e que o RH tem os dados corretos na hora de fechar a folha.