Termos e Condições da Humand para Parceiros
1. RELAÇÃO COMERCIAL
Nada neste contrato cria uma relação de empregado e empregador entre as Partes. Inexistência de sociedade: Ambas as partes desfrutam de plena e total autonomia empresarial e, portanto, são partes independentes, de modo que nem o presente Acordo nem qualquer de seus elementos constituirá ou será considerado como constituindo uma sociedade, uma Agência ou uma Empresa conjunta entre as Partes que celebram este Acordo. Nenhuma das Partes será considerada como o agente ou parceiro da outra para qualquer propósito, e nenhuma das Partes terá qualquer autoridade ou poder para obrigar a outra, contratar em nome da outra ou criar qualquer responsabilidade para a outra. Da mesma forma, fica expressamente entendido e acordado entre as partes que os diretores, funcionários, agentes, empregados, contratados e/ou subcontratados do Parceiro são diretores, funcionários, agentes, empregados, contratados e/ou subcontratados exclusivos deles e não poderão ser considerados diretores, funcionários, agentes, empregados, contratados e/ou subcontratados da HUMAND, não possuindo qualquer vínculo, direito, reivindicação ou ação relacionada contra, ou de qualquer forma vinculada à HUMAND e vice-versa.
2. INDENIZAÇÃO
Cada uma das Partes concorda em isentar a outra Parte, seus respectivos afiliados, funcionários, agentes, empregados, sucessores e cessionários permitidos de todas e quaisquer reivindicações, perdas, danos, responsabilidades, sanções, danos punitivos, despesas, honorários legais razoáveis e custos de qualquer tipo ou montante que resultem da negligência ou do descumprimento deste Acordo por parte da Parte indenizadora, seus respectivos sucessores e cessionários relacionados a este Acordo. Tal responsabilidade estará limitada aos valores máximos acordados com os clientes referidos. Esta seção permanecerá em pleno vigor e efeito mesmo após a rescisão do Acordo por sua rescisão natural ou rescisão antecipada por qualquer das partes.
3. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Em nenhuma circunstância uma parte será responsável perante a outra parte ou qualquer terceiro por quaisquer danos resultantes de qualquer parte deste acordo, como, mas não limitado a, perda de receita, lucros cessantes ou perda de negócios, custos de atraso ou falha na entrega, que não estejam relacionados ou sejam resultado direto de negligência ou violação por uma das partes.
4. INVALIDADE PARCIAL
Caso qualquer disposição deste Acordo seja considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, tal determinação não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parte ou disposição deste Acordo.
5. CONFIDENCIALIDADE
Será considerada “Informação Confidencial” toda e qualquer informação oral ou escrita que uma Parte revele à outra e/ou que os representantes, assessores, funcionários e/ou outros empregados de uma Parte revelem à outra (incluindo, mas não se limitando a, planos, documentos, dados financeiros e contábeis, planos de negócios, orçamentos, estratégias comerciais, informações de clientes e usuários, dados, permissões, autorizações, especificações, designs de sua propriedade).
Informação Confidencial pode tomar a forma de escritos, desenhos, dados, propostas, informações financeiras e qualquer outra informação específica concernente ao negócio em questão. Da mesma forma, Informação Confidencial pode ser oral, visual, demonstrada ou apresentada em qualquer formato não permanente. Nestes casos, não será rotulada como confidencial, mas ainda assim será tratada como tal.
A Parte receptora da Informação Confidencial deverá: (a) manter a Informação Confidencial da Parte divulgadora privada e confidencial; (b) tratar e proteger a Informação Confidencial contra uso não autorizado, disseminação ou divulgação com o mesmo cuidado que usa para tratar e proteger suas próprias informações confidenciais, empregando não menos que cuidado razoável; (c) restringir a divulgação da Informação Confidencial aos funcionários e funcionários da Parte cujo trabalho exija conhecimento da Informação Confidencial e aos consultores jurídicos e consultores especiais que a Parte tenha atualmente envolvido ou envolverá no futuro; (d) usar a Informação Confidencial exclusivamente para os fins deste Acordo; e (e) não descriptografar, reverter engenharia, criar trabalhos derivados ou baseados, desmontar ou modificar a Informação Confidencial sem a autorização expressa por escrito da Parte divulgadora.
As Partes deverão informar seus funcionários, representantes, consultores e/ou assessores, bem como qualquer pessoa que possa ter acesso à Informação Confidencial, sobre os termos estabelecidos neste Acordo, sendo responsáveis por qualquer violação deste Acordo por estes mesmos.
A Parte receptora da Informação Confidencial concorda em não utilizá-la para competir com a outra Parte ou seu negócio, ou de qualquer outra forma prejudicá-los.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Durante a vigência deste Acordo, a HUMAND concede ao Partner uma licença não exclusiva e intransferível para usar e exibir as marcas comerciais, as marcas de serviço, os logotipos de nomes comerciais e outros identificadores (“Marcas”) da Companhia somente em relação ao marketing e à promoção dos Produtos conforme autorizado abaixo. O Partner aceita que a HUMAND possui todos os direitos, títulos e interesses sobre as Marcas. O Partner não poderá, em nenhum momento durante a vigência deste Acordo ou posteriormente, contestar ou impugnar, direta ou indiretamente, o direito e título da HUMAND sobre as Marcas ou a validade das mesmas, nem ajudar a qualquer terceiro a fazê-lo. O Partner não solicitará nem registrará as Marcas ou qualquer marca comercial ou marca de serviço similar confusa durante o prazo ou posteriormente. O Partner reconhece que não adquirirá nenhum direito sobre as Marcas além da licença concedida neste documento. Toda a boa vontade que surgir do uso das Marcas pelo Partner redundará em benefício da HUMAND, e a HUMAND será proprietária de todos os direitos de marca comercial e de serviço, se existirem, nas Marcas criadas por tais usos.
As Partes concordam que todos os direitos de propriedade intelectual dos Produtos da HUMAND pertencem exclusivamente à HUMAND. O Partner não fará nenhuma reivindicação sobre os Produtos da HUMAND nem fará tais reivindicações sobre ideias, modificações sugeridas aos produtos ou qualquer outra informação ou materiais fornecidos pelo Partner (“Produto de Trabalho”) que resultem dos serviços do Partner de acordo com este Acordo. As Partes concordam que tal Produto de Trabalho será considerado um “trabalho por contrato” e, portanto, será exclusivo da HUMAND e/ou automaticamente atribuído à HUMAND. O Partner concorda em assinar imediatamente qualquer documento necessário para que a HUMAND aperfeiçoe seus direitos sobre o referido Produto de Trabalho.
7. JURISDIÇÃO
Este Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação argentina, excluindo quaisquer regras que remetam à aplicação do direito estrangeiro. Qualquer disputa decorrente deste Acordo será submetida à jurisdição dos tribunais de Buenos Aires, Argentina, excluindo qualquer outra jurisdição que possa ser aplicável às Partes, às quais elas renunciam por meio deste.
8. PREÇO DETERMINADO PELA HUMAND
A HUMAND sempre decidirá os valores a serem solicitados dos clientes como contraprestação pelos serviços prestados pela HUMAND a esses clientes.